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TERMO DE COMPROMISSO DE PAIS E OU RESPONSÁVEIS




TERMO DE COMPROMISSO


Eu,__________________________________________________________________ (Pai (   ) Mãe (   ) Avó (   ) Avô (   ) Tutor (   ) na condição de responsável pelo (a) aluno (a) _________________________________________________________________, matriculado (a) no ____ Turma ____, turno________ da Escola Estadual Dona. Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli, estou CIENTE das exigências contidas neste termo bem como das NORMAS E REGRAS assumindo e firmando compromisso com a equipe gestora e pedagógica desta escola.
Afirmo ainda que, no caso de desrespeito/infração ou não cumprimento dos termos/regras implicará em sanções para o aluno sob minha responsabilidade como: Advertência (Oral e/ou Escrita), Suspensão, e Expedição de Guia de Transferência após Parecer do Conselho Deliberativo (Regimento Interno - Artigo 162 e incisos), bem como a comunicação da Escola através de seus gestores responsáveis para com os órgãos: Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça Municipal.
Outrossim, afirmo que tenho consciência que, para meu filho(a) tenha êxito na sua “VIDA ESCOLA”, depende principalmente do ACOMPANHAMENTO e APOIO FAMILIAR, portanto estarei empenhado (a) em dar toda assistência necessária tanto para meu (a) filho (a) como para escola, onde estarei participando das reuniões e dos projetos desenvolvidos pela mesma.
1.1– O Código Penal em seu artigo 246, diz que “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar” pode ocasionar a PENA DE DETENÇÃO de 15 dias a um mês ou multa. Isto que dizer que os pais podem ser punidos se não mantiverem o filho estudando e/ou acompanhar a situação escolar do filho
1.2 – O Artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que: Aos pais incumbe o DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse deste a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. “Isto que dizer que os pais tem dever de cuidar dos filhos e acompanhar a vida escolar dos mesmos”.
1,3 – O Artigo 56 do ECA, diz que dirigentes de Estabelecimento de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de :
I – Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos;
II- Elevados níveis de repetência.
Isto que dizer que as escolas também não podem “descuidar” da frequência escolar do estudante e nem deixar de preocupar-se com os elevados níveis de repetências, devendo repensar e reorganizar a estrutura educacional da escola para melhorar seus resultados.
2.1- Respeitar os horários:
Entrada: 07:00 h – tolerância 07:10 h (manhã).
              12:50 h – tolerância 13:00 h (tarde).
Obs: Após o término do tempo estipulado o portão será fechado e o aluno atrasado voltará.
Saída: 11:30 h (manhã).
           17:30 h (tarde). 
Obs: Depois deste horário a escola se tornará isenta de qualquer problema que venha ocorrer com o seu (a) filho (a).
2.2 - Só é permitida a entrada de alunos completamente uniformizados no ambiente escolar.
2.3 - Conforme norma estadual Lei nº 10.232/2014 é proibido para fins não pedagógicos o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, portanto,  caso seja necessário haverá punibilidade e desde já fique claro que a Escola não se responsabilizará por: celulares, joias, bonés, ou qualquer outro objeto de valor.
2.4- Quando os senhores pais precisarem falar com os professores ou seus (a) filhos (a) dirijam-se primeiro a secretaria da escola para solicitar e falar com os mesmos;
2.5- Durante o período de aula não é permitido o acesso dos pais a sala de aula sem antes solicitarem na secretaria;
2.6- Proibido o uso de estilete ou qualquer outro objeto cortante (arma branca) pelos (as) alunos (as)
2.7- Proibido o consumo de chicletes, cigarros, rapé, narguilé, tereré bebidas alcoólicas e ou qualquer outro tipo de substâncias entorpecentes na escola;
2.8- O aluno que danificar qualquer coisa (rabiscar paredes, carteiras, destruir livros, etc.) o responsável pelo mesmo será chamado na escola para providenciar a restauração do que foi danificado, lembrando tratar-se de bens materiais públicos;
2.9- Todo material (celulares, brinquedos, MP3, etc.) que for apreendido por estarem atrapalhando o andamento das atividades de sala de aula será recolhido e devolvido somente para o responsável pelo (a) aluno (a), caso não compareça o responsável o mesmo objeto será entregue a autoridade competente.
2.10- Qualquer tipo de violência física ou verbal por parte do aluno a qualquer dos educadores e ou aos seus pares, a escola fará ocorrência e tomará as devidas providências;
2.11- Em caso de necessidade do (a) aluno (a) sair antes do término do horário  de aula os mesmos só serão liberados mediante a presença dos responsáveis ou solicitação por escrito (datada e assinada) ou a comunicação junto a equipe gestora;
2.12- Faltas de aluno (a) não justificadas, a ficha do (a) mesmo (a) será encaminhada aos órgãos competentes (Ministério Publica e Conselho Tutelar). Quem recebe o Bolsa Família poderá perder o benefício. 

Estes são alguns dos itens que precisam ser respeitados para que tudo possa transcorrer dentro da normalidade.
Contamos com os senhores (ª), no sentido de conscientização das nossas crianças.

LEMBRE-SE: O INTERESSE EM ACOMPANHAR A VIDA ESCOLAR DOS SEUS FILHOS CONTRIBUI PARA QUE ELES APRENDAM MAIS E MELHOR, POIS UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMEÇA PELO INTERESSE DE CADA UM
                                                     
Guiratinga-MT, __/___/2018

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